A Vara Criminal da Comarca de Águia Branca – ES proferiu uma recente
sentença de absolvição em um caso de estupro de vulnerável que gerou
comoção e debate no meio jurídico. O réu, identificado apenas como
L.B.V. para preservar sua identidade, foi acusado de manter relações
sexuais com K.A.S., que na época tinha apenas 12 anos de idade,
resultando em uma gravidez.
O Ministério Público do Espírito Santo denunciou L.B.V. com base no
artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável.
Segundo a denúncia, os fatos ocorreram em outubro de 2018, quando a
vítima tinha 12 anos. Após a instrução processual, que incluiu
depoimentos da vítima, testemunhas e do próprio réu, o Juízo proferiu a
sentença de absolvição.
Durante o processo, a defesa de L.B.V. argumentou que a relação entre o
réu e a vítima evoluiu para uma convivência estável, resultando em um
relacionamento duradouro e no nascimento de uma filha. Hoje, o casal
reside junto, e a relação é aceita tanto pela vítima quanto por seus
familiares. O advogado de defesa, Raony Fonseca Scheffer Pereira,
sustentou que o réu não tinha consciência de que sua conduta configurava
um crime, já que na época dos fatos ele também era menor de idade, com
apenas 17 anos.
O juiz do caso fundamentou sua decisão na excludente de culpabilidade
por erro de proibição direto escusável, ou seja, o réu agiu sem
conhecimento da ilicitude de sua conduta. O magistrado destacou que
L.B.V. é uma pessoa de pouca escolaridade e entendimento limitado das
leis penais, circunstâncias que contribuíram para o erro de interpretação
do que é considerado crime.
Além disso, a decisão considerou precedentes do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que em casos
semelhantes reconheceram o erro de proibição quando há evidências de
que o réu não tinha a potencial consciência da ilicitude do ato. Acolhendo
a tese da defesa, o magistrado também enfatizou que uma condenação
neste caso poderia resultar em graves consequências para a estrutura
familiar, deixando a vítima e sua filha em situação de vulnerabilidade
emocional e financeira.
Atuação do Advogado Raony Fonseca Scheffer Pereira
O caso ganhou destaque não apenas pelo teor sensível da acusação, mas
também pela defesa conduzida pelo advogado Raony Fonseca Scheffer
Pereira. Com uma abordagem técnica e humanizada, Scheffer conseguiu
demonstrar ao juízo que o réu agiu sem dolo, devido à falta de
conhecimento sobre a legislação penal e às circunstâncias específicas do
relacionamento com a vítima.
O advogado Raony Scheffer destacou a importância de considerar os
aspectos sociais e pessoais envolvidos no caso, apresentando uma
defesa que não apenas questionava a tipicidade da conduta, mas que
também se preocupava com as repercussões sociais de uma possível
condenação.
Com essa decisão, Scheffer reforça sua atuação sólida no campo do
direito penal, destacando-se pela defesa eficaz de seus clientes, mesmo
em casos que envolvem complexidade e delicadeza jurídica. Sua atuação
foi fundamental para a compreensão do contexto do caso e para a
aplicação correta das normas legais, conforme interpretado pelos tribunais
superiores.
O caso segue em segredo de justiça, mas o resultado já é visto como um
marco para casos futuros que envolvam situações semelhantes.