IníciodestaqueJustiça determina que Abraão retire “bandeirolas azuis” em Água Doce do Norte

Justiça determina que Abraão retire “bandeirolas azuis” em Água Doce do Norte

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A justiça eleitoral determinou a retiradas de bandeiras azuis em residências de Água Doce do Norte. De acordo com a decisão, as bandeiras estavam sendo associadas ao candidato a prefeito Abraão Lincon. A multa por dia de descumprimento é de R$ 10 mil.

A representação contra o candidato Abraão Lincon Elizeu – Processo nº 0600415-33.2020.6.08.0023 – foi proposta pela COLIGAÇÃO POR AMOR A AGUA DOCE DO NORTE.

Evidentemente, pelo menos diante do cenário preambular que se encontra retratado nos autos, as bandeirolos em questão não se revestem dos elementos formais exigidos pela norma invocada, indicando, inclusive, intento de, por meio de elemento subterfúgio/bandeirola, se realizar propaganda eleitoral irregular de forma a identificar os responsáveis por sua veiculação.

Outrossim, fixada, em sede de cognição sumária, de que as bandeirolas em questão estariam servindo ao fim de veicular propaganda eleitoral do representado, oportuno ressaltar, ainda, que, nos termos da mesma Resolução nº 23.610/2019, a limitação de dimensão dos elementos visuais de propaganda eleitoral se atrelam ao tamanho de 0,5 m² (vide art. 14, §2º, art. 20, II, §§1º e 3º e art. 21, §2º), sendo impositiva a inteligência de que não se viabiliza a convivência com a espécie de instrumento de propaganda ora combatido, uma vez que os elementos que instruem a inicial indicam inclusive não haver observância da mencionada extensão (Ex.: ID nº 19668979, fl. 04).

Isto posto, demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano nas alegações prestadas pela representante, como motivadores da concessão da medida liminar pretendida, a ordem que perdura é a de concessão da tutela de urgência pretendida.
Sendo assim, e considerando a necessidade de não se viabilizar tratamento desigual aos
participantes do pleito eleitoral em curso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, pois flagrantes os requisitos para a sua concessão (probabilidade do direito invocado e perigo de dano), e determino que o representando providencie a retirada de todas as bandeirolas azuis já instaladas no município de Água Doce do Norte, bem como se abstenha de promover a fixação e disponibilização de quaisquer outras, devendo promover a entregar de todos os itens/bandeiras em questão no cartório deste juízo eleitoral, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$10.000,00, por dia de descumprimento, limitado ao montante de R$150.000,00, sem prejuízo da fixação de outras medidas tendentes ao cumprimento da ordem, inclusive a majoração das astreintes.

Fonte: Sitebarra

Veja decisão na íntegra

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Rodolpho Rocha
Rodolpho Rochahttps://portaladn.com.br
Empresário, Árbitro de Futebol e apaixonado pelo Jornalismo local.
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