De acordo com o SiteBarra, em matéria publicada nesta segunda-feira, 14 de setembro de 2020, o policial militar Marcelo Firmino, que havia colocado seu nome a disposição como pré-candidato a prefeito de Barra de São Francisco, não poderá mais ser candidatar ao cargo máximo do executivo nestas eleições.
Ao que tudo indica, Firmino não conseguiu realizar a prestação de conta de sua candidatura para deputado estadual em 2018, e por conta disso enfrentou sérios problemas para registrar sua candidatura.
Com situação irregular, Firmino ficará de fora da disputa à prefeitura de Barra de São Francisco. Ele recorreu, mas a decisão foi desfavorável.
Sem Firmino, o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) aguarda um novo adversário para a disputa das próximas eleições municipais, isso se Enivaldo vier candidato, pois estima-se que ele lançará seu braço direito, Gustavo Lacerda.
“No recurso especial, fundamentado em violação à lei e em dissídio jurisprudencial, alega-se que “a citação via e-mail sem comprovação da efetiva ciência pelo candidato não se mostra hábil a preencher o requisito previsto no § 4º do artigo 101 da Resolução TSE 23.553/2018, eis que não há comprovação de que o ora Recorrente tenha tido efetiva ciência da citação, caracterizando flagrante cerceamento de defesa que deve ser extirpado por essa Colenda Corte em clara afronta ao artigo 5º inciso LV da Constituição Federal” (ID nº 36224638, fl. 10 e 11).
A Procuradoria-Geral Eleitoral opina “pelo improvimento do recurso especial” (ID nº 36758788, fl. 1). “.
“Ante o exposto, acolho o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e JULGO NÃO PRESTADAS as contas do candidato a Deputado Estadual MARCELO FIRMINO DE SOUZA, nos termos do art. 77, Inciso IV, “a”, da Resolução TSE n° 23.553/2017. Por consequência, determino que não se expeça certidão de quitação eleitoral para o candidato omisso, nos moldes do art. 83, inciso I, da Resolução TSE nº 23.553/2017. “, diz outro trecho.
Firmino ainda recorreu da decisão, mas também perdeu. Veja abaixo trecho da decisão.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente).
Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Por ser verdade, firmo a presente.
Brasília, 04/09/2020.
JOÃO PAULO OLIVEIRA BARROS
Assessor de Plenário