Autorizadas pelo Governo do Estado a retomar suas atividades presenciais a partir do dia 5 de outubro, as escolas particulares do Espírito Santo estão impedidas pela Justiça de reiniciar as aulas.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª região, tomada nesta quarta-feira (30), as aulas devem continuar a acontecer por meio de videoconferência.
As aulas presenciais estão suspensas no Espírito Santo desde o dia 17 de março.
Segundo a decisão, as aulas presenciais só poderão ser de fato retomadas nas instituições particulares quando houver garantias de que as medidas de controle da infecção pelo coronavírus são eficazes.
Responsável pela decisão, a juíza Alzenir Bollesi de Pla Loeffer pontuou que, embora o Governo do Espírito Santo tenha estabelecido um protocolo de funcionamento, que inclui o uso obrigatório de máscaras e a participação de número de alunos reduzidos em sala (no caso da educação infantil, são no máximo 10 alunos por sala), não é possível garantir que todas as escolas seguirão tais regras e também não há uma fiscalização que assegure o cumprimento de todas elas.
A juíza também destacou que não houve organização prévia para que as aulas retornem com segurança, ou seja, não há comprovação de que houve “reuniões, serviços de conscientização e até treinamento de professores” antes da retomada das atividades.