Após realizar uma cirurgia, uma mulher descobriu que o médico havia deixado um pedaço de agulha em seu braço. A paciente fez o pedido de indenização, que foi negado pela 2ª Vara Cível de Guarapari.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), um perito avaliou o caso e sustentou que a fatalidade não é incomum neste tipo de procedimento e que o ocorrido não é capaz de prejudicar a saúde da paciente.
Durante análise da ação, o juiz observou que somente os depoimentos dos envolvidos não davam conta de embasar sua decisão, por isso, solicitou um parecer pericial sobre o caso.
Após examinar o caso, o parecer técnico sustentou a afirmação do médico. “O esquecimento de material cirúrgico no interior do corpo de um paciente, embora indesejado, é um fato que ocorre, eventualmente, por uma série de razões que fogem aos objetivos desta perícia. O próprio CFM (Conselho Federal de Medicina) reconhece que isto é um fato”, afirmou.
A paciente justificou o pedido de indenização por danos morais afirmando que as fortes dores físicas que ela sentia, foram intensificadas após a cirurgia, indicando ser consequência do fragmento de agulha. A afirmação também foi refutada pela perícia. “É possível concluir ainda que, o fragmento de fio metálico, ainda existentes, pelas suas características e localização é inócuo, isto é, não resulta em nenhum prejuízo à saúde da Autora”, destacou.
Folhavitória