Pela Lei n° 13.465, de 2017, o governo federal instituiu a REURB, que é o conjunto de medidas destinadas à regularização dos imóveis urbanos.
E por que regularizar? Quando você mora em uma área irregular, vive inseguro e não tem a posse sobre o terreno onde vive. Não consegue financiamentos para construir, reformar e ampliar a sua casa.
A Regularização Fundiária torna a sua área legal e garante o direito social à moradia, o acesso a serviços públicos, promove a cidadania e garante que o imóvel seja um bem da família, que poderá ser repassado a futuras gerações.
Em todo o Brasil, existem muitos assentamentos precários, que surgem de forma desordenada, não possuem infraestrutura urbana adequada, gerando danos sociais e ambientais.
É com o objetivo de melhorar a vida das pessoas, buscando garantir mais qualidade de vida, cidadania e uma situação de acordo com a lei, que o Município de Água Doce do Norte desenvolveu e aprovou a Lei Municipal 135 de 26 de novembro de 2020.
O QUE É REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA?
É o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais consolidados ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
A Regularização Fundiária transforma os núcleos em áreas legalizadas e garante o direito social à moradia, ao acesso a serviços públicos, promovendo a cidadania e qualidade de vida da população beneficiária. As partes beneficiadas com a concretização da regularização fundiária são: Estado, Municípios e Famílias domiciliadas.
Vantagens e benefícios para a comunidade e moradores que participam do processo de regularização fundiária
- Garante a segurança jurídica do imóvel;
- Facilita a obtenção de financiamentos para melhoria dos imóveis;
- Promove a integração social e a geração de emprego e renda
- Permite o acesso aos serviços públicos da cidade;
- Garante a efetivação da função social da propriedade;
- Fomenta a arrecadação de tributos municipais alavancando o desenvolvimento urbano e atraindo novos investimentos.
Metade dos imóveis de todo o Brasil estão na irregularidade, sem nenhum tipo de registro em cartório. Segundo o IBGE (2010), cerca de 30 milhões de casas e pontos comerciais não tem a devida documentação, e a falta dela pode gerar dor de cabeça. Mas de regra, a regularização é um processo bastante caro, o que poderia comprometer suas economias neste período tão difícil que vivemos.
Mas a REURB, estabelecida na lei federal 13.465, promulgada em julho 2017, e pela Lei Municipal 135 de 23.11.20320, tipifica ações de retirada da informalidade de núcleos urbanos. Esta lei é um marco regulatório no setor, pois define com prazos os ritos de cada agente no processo regulatório.
A REURB é uma normativa inovadora e ainda muito recente, então, é desconhecida do grande público. Aqui vão cinco motivos para mostrar que ela é o melhor caminho para quem busca o tão sonhado registro de sua casa:
1 – MENOS BUROCRÁTICA
Comparada com a famosa usucapião, a REURB exige menos burocracia na hora de pedir a regularização de seu imóvel ou ponto comercial. Para a documentação existe uma flexibilização da comprovação da posse, sendo possível até mesmo àqueles que não possuem o contrato de compra e venda, a legalização do seu imóvel
2 – MAIS RÁPIDA
Como marco regulatório, a lei federal 13.465/17 define com prazos todos os passos para o andamento do processo de regularização fundiária urbana – ou seja, um pedido que duraria anos na usucapião pode levar até meses pela REURB!
O primeiro caminho do requerimento de retirada da informalidade passa pela Prefeitura Municipal: é ela que analisa o pedido e emite a Certidão de Regularização Fundiária, conhecida como CRF. Feito este documento, a CRF é encaminhada para o cartório de registro de imóveis, onde também é checada e enfim, tem seu registro público realizado.
3 – MAIS BARATA
Como normativa desburocratizante e com diversas inovações, a lei também é uma opção mais barata na hora de solicitar a regularização de sua casa ou ponto comercial. Além dos benefícios da REURB-S, famílias que solicitam a tipificação Específica (que possuem renda total acima de cinco salários mínimos) também possuem benefícios que não encarecem o seu requerimento. Taxas como o ITBI não precisam ser pagas, já que o registro é originário: ou seja, não foi transmitido bens imóveis de um para outro. Débitos existentes como IPTU e CND positiva também não impedem o pedido de regularização via REURB.
4 – FAVORECE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
O surgimento desta normativa é uma resposta para um problema social tão comum no Brasil, que é a moradia – por isso, ela tem duas tipificações (normas distintas) para realização do pedido de regularização: a REURB-S e a REURB-E.
A REURB-S, ou Social, é voltada para comunidades onde a somatória de renda das famílias não atingem cinco salários mínimos (R$ 5.225,00). Para elas, a lei possui diversos tipos de benefícios e gratuidades, como a isenção do pagamento de custas e emolumentos para o cartório. Além disso, a lei concede preferencialmente o registro em nome da mulher, agora chefe de família, outra grande inovação.
5 – QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO
Você já ouviu falar desta famosa frase, não é mesmo? Ela é uma verdade! O registro público de sua casa pela REURB garante seus direitos e possibilita que você coloque o imóvel como garantia de um financiamento, por exemplo.
Esta lei obriga também que as prefeituras levem infraestrutura urbana para os locais regularizados, como asfalto, saneamento básico, arborização, dentre outros – como dito no seu artigo primeiro, ou seja, a REURB promove a justiça social no setor urbanístico nacional, além de integrar os imóveis irregulares ao ordenamento territorial urbano.
O processo de regularização fundiária é muito técnico e complexo, e a REURB chegou para facilitar este setor, exigindo pessoal extremamente qualificado para atuar, ajudando ao cidadão conseguir o seu imóvel ou ponto comercial ser devidamente regularizado. São eles:
- Representantes da Procuradoria:
Titular: Edivan Fosse da Silva (Coordenador)
Suplente: Leandra Paiva de Souza Carvalho
- Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Titular: Clevernei de Almeida Rezende
Suplente: Jean Pierre Marques de Almeida
- Representantes da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano:
Titular: Eliomar Lima
Suplente: Jorge Luiz Lopes Borém
- Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Marilza de Aguiar Dias
Suplente: Warlen Luiz Guss
- Representantes da Secretaria de Administração:
Titular: Adinan Novais de Paula
Suplente: Liliana Menezes Moulaz
- Representantes da Secretaria de Assistência Social:
Titular: Maria Aparecida dos Santos Rocha
Suplente: Fernanda Rosa Neves
Os interessados também contam com a ajuda do Cartório do Registro de Imóveis, localizado na Rua Domingos Marcolino, 191, Centro, tel. 3759-1262, para obter maiores informações, tirar dúvidas e auxiliar no procedimento de regularização.