A Justiça do Estado do Espírito Santo anulou a venda de um imóvel envolvendo a empresa WANDERSON TRANSPORTES LTDA – ME, após mais de 13 anos de tramitação judicial.
A sentença foi assinada no dia 20 de maio de 2026 pela 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco/ES.
O processo, iniciado em 2013, discutia a validade da negociação de um imóvel pertencente ao patrimônio da empresa. Segundo consta nos autos, a venda teria sido realizada sem a autorização e assinatura de todos os sócios da sociedade empresarial, contrariando cláusula expressa prevista no contrato social da própria empresa.
Além disso, também foi apontada a ausência de autorização conjugal obrigatória para a realização da negociação imobiliária, requisito previsto na legislação civil brasileira em determinados casos.
Na decisão, o magistrado destacou que o contrato social da WANDERSON TRANSPORTES LTDA – ME exigia expressamente a anuência de todos os sócios para alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da empresa.
O juiz entendeu que a negociação ocorreu em desacordo com as regras societárias e sem observância das formalidades legais necessárias.
A sentença determinou:
• a nulidade do contrato de compra e venda do imóvel;
• o retorno do bem ao patrimônio da WANDERSON TRANSPORTES LTDA – ME;
• a condenação dos envolvidos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O processo tramita sob o número 0000999-76.2013.8.08.0008 e possui valor atribuído de R$ 500 mil.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
A decisão reforça a importância do cumprimento das regras previstas em contratos sociais empresariais e das exigências legais relacionadas à venda de imóveis no Brasil.
