São Gabriel da Palha, no Norte do Estado, é a terceira cidade capixaba a aderir ao lockdown para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19). No entanto, diferente de Barra de São Francisco e Água Doce do Norte a prefeitura manteve o funcionamento de supermercados e farmácias, mas decretou toque de recolher por sete dias para a população.
Quando o governador Renato Casagrande anunciou o período de 14 dias de quarentena, na terça-feira (16), o prefeito da cidade, Thiago Rocha, afirmou que não cumpriria o decreto estadual deixando todo o comércio funcionando normalmente.
Após a negativa, o gestor foi notificado pelo Ministério Público do Estado e acabou aderindo às normas da quarentena. Agora, Thiago Rocha decidiu endurecer as medidas e decretou o fechamento de todo o comércio, com exceção de supermercados, farmácias, postos de gasolina, indústrias e hospitais.
Com isso, todos os outros estabelecimentos, só podem funcionar com sistema de delivery (entrega em domicílio). Além disso, devem manter fechados todos os acessos ao público, ficando proibida a abertura parcial de portas e o atendimento aos clientes dentro do comércio, com ou sem horário marcado, e na porta do local.
Sobre o toque de recolher, o decreto diz que fica proibida a permanência em locais públicos em todo o território de São Gabriel da Palha, no horário entre 20 horas e 6 horas da manhã.
Ainda de acordo com o documento, serão feitos agendamentos na portaria da sede da prefeitura do município para atendimentos ao público para Administração Pública Direta, Indireta e dos Órgãos Externos do Poder Executivo Municipal.
“Não será preciso agendamento nas unidades administrativas que executam serviços essenciais e por escala, que não admitem paralisação dos serviços”, diz outro trecho do decreto.
Para conseguir implementar a medida extrema, a prefeitura explica que vai solicitar, a Renato Casagrande, auxílio de força da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
Além disso, o decreto determina que o descumprimento das determinações “importará em responsabilidade civil, penal e administrativas dos infratores, podendo os mesmos responder por crime contra a saúde pública e contra a administração pública em geral”.
Fonte: Gazeta do Norte