O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) denunciou o motorista e o proprietário do caminhão envolvido no acidente que matou uma família na BR-101, no dia 10 de Junho, por volta das 23 horas. Para o MPES, eles assumiram o risco de causar a morte do pai, da mãe e dos dois filhos do casal e, desta forma, foram denunciados por cometerem quatro homicídios de forma dolosa.
A denúncia foi feita por meio da Promotoria de Justiça Criminal da Serra. O MPES requer que ambos sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O motorista está preso e o dono do caminhão se encontra foragido.
A denúncia
O acidente ocorreu na BR-101, na altura do quilômetro 246, no município da Serra. O caminhão, que transportava uma pedra de granito, invadiu a contramão em alta velocidade e tombou em uma curva. O bloco deslizou pela pista e atingiu o carro onde estavam o casal e os dois filhos. Mãe, pai e o filho mais novo morreram na hora. O outro filho do casal, apesar de socorrido e levado ao hospital, morreu dias depois.
Conforme relata a denúncia, durante a vistoria ao caminhão, a polícia apreendeu uma cartela de “rebite” contendo 14 comprimentos intactos e 1 unidade violada, indicando o uso da substância psicoativa. O motorista fugiu do local, sem prestar socorro às vítimas. O proprietário do veículo auxiliou na fuga do motorista.
Laudo da Polícia Civil indicou que o réu fez uso de diversas substâncias nos últimos 90 dias antes da colisão, inclusive de “rebite”. A alta velocidade também foi comprovada em laudo.
Assim, o MPES sustenta que o motorista e o proprietário do caminhão tinham ciência das condições irregulares do veículo para o transporte de rochas, bem como da proibição de dirigir sob efeito de substância psicoativa e em alta velocidade. O caminhão trafegava em situação irregular, pois não possuía o Certificado de Segurança Veicular (CSV) no Detran.
O proprietário do caminhão contratou o motorista e permitiu o transporte de granito em veículo que, embora adaptado para essa atividade, não possuía a devida regularização. Segundo a apuração, o caminhão já tinha se envolvido em outro sinistro, em 24/04/2018, e precisava passar por uma vistoria técnica para a obtenção do CSV. No entanto, utilizando-se de meios fraudulentos, o dono do caminhão obteve a retirada da restrição, colocando o veículo em circulação sem o certificado.