Mais de dez pessoas foram presas neste mês, sendo oito em flagrante, por suspeita de solicitar a emissão de passaporte com base em documentos falsos. As prisões foram feitas pela Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim.
De acordo com a PF, a maioria dos presos em flagrante é composta por pessoas oriundas do leste de Minas Gerais e da região de Governador Valadares (MG), todos dispostos a emigrar clandestinamente para os EUA. Todos foram encaminhados ao Centro de Detenção Provisória de Cachoeiro de Itapemirim e responderão por uso de documento falso (art. 297 ou 299 do Código Penal, c/c art. 304 do mesmo diploma legal).
A Polícia Federal explica que a sucessão de casos envolvendo uso de documento falso tem por base a expectativa dos emigrantes de receber tratamento mais brando e mesmo soltura, por parte das autoridades americanas, quando há núcleo familiar com membro menor de idade.
Segundo a PF, a fim de simular a existência de famílias com membro menor de idade, foram adotadas diversas estratégias pelos presos: falsificação de certidão de nascimento, a fim de que indivíduo maior de idade se passasse por menor, ao requerer passaporte, para posteriormente viajar com pai e mãe verdadeiros; falsificação de certidão de nascimento, com substituição do pai verdadeiro por indivíduo interessado em emigrar (sem o conhecimento do pai verdadeiro), sendo que nesse caso viajariam a mãe, a criança e o pai falso, como se fossem uma família; falsificação de certidão de nascimento com pai e mãe falsos (pessoas interessadas em emigrar), para menor também falso (outro indivíduo interessado em emigrar); e falsificação de certidão de nascimento com substituição do pai verdadeiro por pai falso, com conhecimento do primeiro.
A Polícia Federal informou que há ainda suspeita de casos de assunção fraudulenta de paternidade. Nesse caso, o indivíduo interessado em emigrar vai com a mãe da criança até o cartório e declara ser pai de criança sem registro paterno (para posterior viagem do grupo ao exterior).
Passaportes já emitidos
Ainda de acordo com a Polícia Federal, serão apurados casos em que, porventura, pessoas tenham conseguido obter passaporte com documentação falsa. Nessa hipótese, os dados desses indivíduos serão repassados às autoridades de imigração estrangeiras, a fim de que aqueles que usam documento falso sejam identificados e não obtenham qualquer vantagem com a fraude.
Serão investigados ainda os indivíduos que intermedeiam a emigração clandestina e que normalmente são os responsáveis por fornecer aos clientes os documentos falsos. Estes indivíduos responderão não só pelo uso de documento falso, mas pelo crime previsto no art. 232-A do Código Penal (promoção de migração ilegal).
A Polícia Federal solicita que todos que tenham conhecimento de uso de documento falso para solicitação de passaporte denunciem os envolvidos. O e-mail de contato de cada delegacia, para fins de denúncia, pode ser obtido no site www.pf.gov.br