O conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu hoje, 29, uma liminar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), suspendendo o processo de integração de comarcas no Estado, determinado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no final do mês de maio deste ano.
Na região noroeste capixaba, 6 comarcas seriam integradas e passariam a ser apenas 3 com a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O órgão afirma que a economia, somente nestas comarcas, será de mais de R$ 1 milhão. Água Doce do Norte, agora teria Barra de São Francisco como Comarca; São Domingos do Norte ficaria integrado a Águia Branca e Alto Rio Novo a Pancas.
Veja a íntegra da decisão do CNJ aqui.
De acordo com o texto aprovado, o Espírito Santo passaria a contar com 41 comarcas ao invés das 69 que tinha antes, gerando uma economia anual de mais de R$ 12 milhões.
Confira aqui a tabela das Comarcas integradas e a economia gerada.
“Identifico, assim, o atendimento ao requisito do fumus boni iuris, para efeito de concessão da medida urgente (liminar), porquanto resta evidente a necessidade de serem apresentados os estudos que fundamentaram a medida tomada pelo Tribunal requerido – exigência constante da Lei Complementar estadual 234/2002 e da Res. CNJ 184/2013. Tendo em conta a amplitude da iniciativa adotada pela Corte capixaba – integração de 27 Comarcas do Estado –, com o evidente impacto imediato sobre as vidas de magistrados/as, servidores/as, membros do Ministério Público, advogados/as privados/as e públicos/as, bem como sobre inúmeros Municípios e cidadãos nestes residentes, faz se indispensável a juntada aos presentes dos aludidos estudos pelo TJES, para a devida análise por este Conselho”, alega a conselheira Ivana Farina Navarrete Pena, relatora do CNJ. “Por fim, vislumbro o risco de dano de difícil reparação (periculum in mora), caso deferida a medida apenas no final da instrução deste procedimento. Para cumprimento das Resoluções que editou, o Tribunal capixaba deverá implementar um complexo rol de medidas, que envolve, entre outras, o deslocamento de servidores/as e magistrados/as para as unidades integradas, a redistribuição dos respectivos acervos processuais, a desativação de instalações físicas e a readequação das edificações que receberão os/as servidores/as e magistrados/as dos órgãos jurisdicionais. Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar, para suspender os efeitos das Resoluções 13 a 33/2020 do TJES e as medidas de implementação que eventualmente já tenham sido tomadas (art. 25, XI do RICNJ). Intime-se o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para que, no prazo de até 15, junte aos autos os estudos que embasaram as Resoluções 13 a 33/2020, nos termos da Lei Complementar estadual 234/2002 e da Res. CNJ 184/2013.”
Fonte: O Contestado – (Weber Andrade)