Uma clínica odontológica de Vitória foi condenada a ressarcir e indenizar uma paciente que, após realizar uma extração dentária, descobriu que seu dente não havia sido removido completamente.
De acordo com a mulher, o profissional que realizou a operação era inexperiente, não teve os cuidados básicos de higiene e realizou o procedimento sem o acompanhamento de um auxiliar. Em virtude do tratamento mal sucedido, ela alega que passou a sofrer com desconforto, mau hálito e dores que a impediam de abrir a boca.
Diante da situação, a paciente procurou outro profissional que realizou novos exames e descobriu que o dente não havia sido extraído totalmente. Ainda foi constatada a existência de um “corpo estranho” na mandíbula dela, sendo necessária a realização de novo procedimento para correção.
A clínica afirmou, em sua defesa, que o profissional responsável pelo procedimento teve atenção a todos os cuidados necessários, bem como foi auxiliado por outro profissional. Também afirmou que os sintomas relatados pela paciente são comuns a quem passa por esse tratamento.
Durante o julgamento, o juiz ouviu a cirurgiã dentista que atendeu a paciente após a extração dentária e confirmou que o procedimento foi feito incorretamente.
“Após a realização desta cirurgia anterior a paciente relata dor, dificuldade de abertura bucal e halitose. Ao exame físico intrabucal e radiográfico da face apresenta dentes inclusos em região de 3º molares esquerdos, remanescente dentário em região de elemento 48, presença de corpo estranho em mandíbula direita. A paciente relata ainda dificuldade de abertura bucal, a qual pode ter sido provocada por sutura em local incorreto de pregas mucosas em região posterior de mandíbula, causando a limitação de abertura bucal e também sintomatologia dolorosa ao executar movimentos mastigatórios”, afirmou a testemunha.
Em análise do caso, o juiz considerou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais. Diante disso, o juiz condenou a clínica odontológica ao pagamento de R$200,00 em indenização a título de danos materiais e R$4 mil em compensação pelos danos morais.
Com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).