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PF recolhe recibos na casa de vereador suspeito de rachid

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Agentes da Polícia Federal recolheram recibos de depósitos bancários na casa do vereador de Vila Velha Osvaldo Maturano (PRB), suspeito de rachid – como é conhecida a prática em que um político, no exercício de mandato, exige parte dos salários dos próprios funcionários – na manhã desta sexta-feira (19).

A ação faz parte da Operação Endosso, que conta com a participação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.

Segundo a Polícia Federal, os elementos colhidos durante a investigação indicam que alguns assessores devolviam parte da remuneração que recebiam da Câmara Municipal de Vila Velha para o vereador que os indicou.

Os repasses eram realizados por meio de saques de contas bancárias dos assessores acompanhados de imediatos depósitos em contas de terceiros, além da conta de uma empresa do parlamentar.

O vereador foi um dos alvos de cumprimento de mandado de busca e apreensão. A operação deflagrada na manhã desta sexta contou com a participação de 20 policiais federais, que cumpriram, ao todo, cinco mandados de busca e apreensão nas cidades de Vila Velha e Viana, nas residências dos envolvidos.

O juiz Flávio Jabour Moulin, da 7ª Vara Criminal de Vila Velha, foi quem autorizou que fossem feitas buscas em outros quatro endereços ligados ao vereador Osvaldo Mauturano.

O OUTRO LADO

Procurado pela reportagem, Maturano negou cometer o crime de rachid e afirmou que está muito tranquilo. O processo é sigiloso e ele garantiu não saber do que se trata. Contou, inclusive, que até o celular do advogado dele foi levado pelos policiais.

CRIMES INVESTIGADOS

De acordo com a PF, os investigados poderão responder pelos crimes de concussão (art. 316 do CPB) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), cujas penas somadas podem variar de 4 a 14 anos de prisão.

O que diz o Código Penal Brasileiro Concussão Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa Lei 9.613/1998: Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal: Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

 

Fonte..portalsbn

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