A Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (07), foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro. A regra institui o Benefício Extraordinário, destinado às famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil. O benefício garante o pagamento mínimo de R$ 400 para todas as famílias, a partir da próxima sexta-feira (10).
Do total de 14,5 milhões de famílias atendidas em novembro pelo novo programa social permanente do Governo Federal, 13 milhões recebiam menos de R$ 400. O investimento do governo para viabilizar a iniciativa é de R$ 2,67 bilhões.
A instituição do Benefício Extraordinário tem como finalidade apoiar os brasileiros mais vulneráveis na recuperação e no fortalecimento de sua autonomia econômica.
“O cenário socioeconômico brasileiro ainda reflete impactos gerados pela pandemia. A situação exige uma resposta rápida do Governo Federal. Estamos mais uma vez estendendo a mão do Estado a quem mais precisa”, avaliou o ministro da Cidadania, João Roma.
“O governo fez todos os esforços para pagar os R$ 400 ainda neste mês de dezembro. Agradecemos o empenho do Congresso Nacional na votação da MP do Auxílio Brasil e da PEC dos Precatórios. Aguardamos agora a promulgação da PEC para viabilizar o orçamento para 2022”, completou o ministro.
Os pagamentos seguirão o calendário regular do Auxílio Brasil. Começam no dia 10, para beneficiários com final de Número de Identificação Social (NIS) 1, e vão até 23 de dezembro, para beneficiários com NIS 0.
NIS final 1 – 10 de dezembro
NIS final 2 – 13 de dezembro
NIS final 3 – 14 de dezembro
NIS final 4 – 15 de dezembro
NIS final 5 – 16 de dezembro
NIS final 6 – 17 de dezembro
NIS final 7 – 20 de dezembro
NIS final 8 – 21 de dezembro
NIS final 9 – 22 de dezembro
NIS final 0 – 23 de dezembro
O Programa
O Auxílio Brasil foi regulamentado pelo Decreto 10.852 no dia 8 de novembro. O ato define as competências da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal e estabelece os valores dos benefícios. Os benefícios básicos do Auxílio Brasil terão os seguintes valores:
Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de zero a 36 meses, será pago mensalmente, no valor de R$ 130 (cento e trinta reais) por integrante.
Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes ou pessoas de três a 21 anos, será pago mensalmente, no valor de R$ 65 (sessenta e cinco reais) por integrante.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Para famílias em situação de extrema pobreza (renda familiar por pessoa menor ou igual a R$ 100). O valor é calculado caso a caso e a família recebe o valor necessário para superar o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 100 mensais por pessoa.
*O Benefício Primeira Infância e o Benefício Composição familiar serão pagos até o limite de 5 (cinco) benefícios por família, considerados em conjunto.
Os valores dos benefícios complementares do Auxílio Brasil também foram definidos:
O Auxílio Esporte Escolar pagará um benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes integrantes de famílias beneficiárias do programa, com idades entre 12 e 17 anos incompletos, que conquistarem até a terceira colocação em competições oficiais do sistema de Jogos Escolares Brasileiros, em âmbito nacional, distrital ou estadual. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
A Bolsa de Iniciação Científica Júnior, ação conjunta dos ministérios da Cidadania e da Ciência, Tecnologia e Inovação, pagará um benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes das famílias integrantes do Auxílio Brasil que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
O Auxílio Criança Cidadã será concedido às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até 48 meses incompletos. O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público. O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.
O Auxílio Inclusão Produtiva Rural pagará um benefício mensal de R$ 200 a famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição agricultores familiares.
O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana pagará um benefício mensal de R$ 200 a famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil, desde que haja a comprovação de vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes.
O Benefício Compensatório de Transição é destinado às famílias que integravam o extinto Bolsa Família e que tiveram redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura do Auxílio Brasil. Essas famílias receberão um valor adicional.