Entretanto, segundo o governador, a prioridade será dada à aplicação da dose de reforço em idosos com 60 anos ou mais.
O governador Renato Casagrande anunciou, na ultima terça-feira (14), o início da vacinação contra a covid-19 em adolescentes de 15 a 17 anos, sem comorbidades, no Espírito Santo para esta semana. A informação foi divulgada no Twitter do governador.
Casagrande também divulgou que o Estado iniciará a imunização a adolescentes de 12 a 17 anos com deficiência permanente, com comorbidades, gestantes, puérperas, lactantes e privados de liberdade.
Entretanto, segundo o governador, a prioridade será dada à aplicação da dose de reforço em idosos com 60 anos ou mais, com um intervalo de cinco meses desde a segunda dose ou a dose única (no caso da Janssen).
Priorizaremos a dose de reforço aos idosos de 60+ e com 5 meses de intervalo da D2/DU. Simultaneamente, nesta semana, vacinaremos de 12 a 17 anos com deficiência permanente, com comorbidades, gestantes, puérperas, lactantes e privados de liberdade e iniciaremos de 15 a 17.
Resolução define regras para vacinação de adolescentes no ES
Também nesta terça-feira (14), a Comissão Intergestores Bipartite (CIB), vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), publicou uma resolução que define as regras para a vacinação dos adolescentes no Espírito Santo.
Segundo a resolução, a prioridade na vacinação desse público será dada aos indivíduos de 12 a 17 anos com deficiências permanentes, comorbidades, privados de liberdade, gestantes, puérperas e lactantes. Ao todo, 338.971 pessoas se encaixam nessas condições no Espírito Santo, segundo a Sesa.
Em seguida, será a vez do grupo com idade entre 15 e 17 anos sem comorbidades. A vacina a ser utilizada em todos os adolescentes será exclusivamente a da Pfizer/BioNTech.
No momento da vacinação, o adolescente deverá estar com sua identidade ou certidão de nascimento, além do CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS). Para aqueles que se encontram em condições especiais, também será exigido um documento que comprove tal condição.
A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos, para condições permanentes, e 90 dias para condições adquiridas e transitórias — no caso das gestantes, puérperas e lactantes. Vale ressaltar que a cópia será retida no local da vacinação.
Os documentos a serem apresentados, dependendo da condição apresentada, serão os seguintes:
– Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente
– Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento
– Laudo emitido por nutricionista, no caso da obesidade mórbida
– Cartão de gratuidade no transporte público, que indique condição de deficiência permanente
– Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência
– Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente
Segundo a resolução, adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde.
Já os adolescentes de 12 a 14 anos de idade sem comorbidades serão contemplados após a conclusão do atendimento do grupo definido pela resolução da CIB.
Doses recebidas na segunda-feira serão destinadas aos novos públicos
De acordo com a Sesa, as 122.850 mil doses da Pfizer/BionTech que chegaram ao Espírito Santo nesta segunda-feira (13) serão destinadas aos adolescentes e como dose de reforço aos idosos a partir de 60 anos, além de dar continuidade à vacinação da população capixaba com a segunda dose.
Ainda segundo a secretaria, as novas remessas foram encaminhadas à Central Estadual de Rede de Frio, sendo iniciada a distribuição aos municípios da região Metropolitana nesta terça-feira. Já as doses destinadas às regionais de Saúde Norte, Central e Sul serão encaminhadas nesta quarta-feira (15).