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Comerciante de Água Doce do Norte é condenado a pagar R$ 1 milhão por trabalho infantil e abuso sexual.

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Água Doce do Norte foi surpreendida na tarde de quarta-feira (22), onde uma matéria divulgada em diversos sites e veículos de comunicação do estado, apontaram uma condenação de um comerciante de Santo Agostinho, que deverá pagar cerca de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para à justiça, por promover o trabalho infantil e abuso sexual contra adolescentes de 13 a 17 anos.

Segundo as informações, as adolescentes trabalhavam em uma lanchonete de Santo Agostinho, distrito de Água Doce do Norte, que pertence ao homem que não teve seu nome divulgado pela justiça.

Segundo o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), este mesmo comerciante já havia sido preso anteriormente pelo crime de estupro de vulnerável e sensualidade exagerada referente à duas crianças.

Durante as investigações, as testemunhas relaram as seguintes práticas adotadas pelo dono do estabelecimento, segundo o MPT-ES:
  • Assédio sexual contra adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e subordinação;
  • Abuso sexual mediante constrangimento, violando a integridade física e psíquica das adolescentes
  • Utilização da posição de poder como empregador para coagir e subjugar sexualmente as funcionárias
  • Violação dos direitos de personalidade e da dignidade humana das vítimas, causando-lhes danos psicológicos profundos e traumas.
    O MPT-ES disse que tomou ciência do caso a partir de uma denúncia recebida por meio do Disque 100. Na ocasião, o Conselho Tutelar e a Polícia Civil foram acionados para realizar diligências.
    A condenação, então, foi obtida pelo MPT-ES no Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) 17ª Região.
    Além do pagamento do R$ 1 milhão de indenização por danos morais, a Justiça proibiu o réu de contratar ou manter a seu serviço empregados com idade inferior a 16 anos, dentre outras obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida. Parte do valor da indenização será em benefício das vítimas.
    Na ação civil pública movida pelo MPT-ES, o comerciante foi intimado, mas optou por não apresentar defesa.
    A procuradora do Trabalho Polyana de Fátima França destaca que, em razão do comportamento do comerciante, “ocorreu a violação de valores e princípios constitucionais fundamentais, como a proteção integral à criança e ao adolescente”.
    E completa: “Além de ter sido promovida a degradação do meio ambiente moral, ético e social, com a disseminação de um ambiente hostil e inseguro para as vítimas e toda a comunidade; violando os direitos transindividuais de toda a sociedade, que é lesada quando ocorrem ilicitudes tão graves contra pessoas menores de idade vulneráveis; e, por isso, a necessidade de punição exemplar, inclusive, de caráter pedagógico, a fim de prevenir a reiteração de condutas tão reprováveis”.
    Prisão
    O MPT-ES finalizou o comunicado dizendo que o órgão não formulou pedido de prisão do comerciante porque “não tem atribuição constitucional para o ajuizamento de ação penal”.
    “Assim, quanto às consequências de âmbito penal, o Ministério Público do Trabalho compartilhou todos os elementos probatórios colhidos no inquérito civil com o Ministério Público Estadual, de modo a auxiliar no andamento do inquérito policial”, diz o órgão.
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Rodolpho Rocha
Rodolpho Rochahttps://portaladn.com.br
Empresário, Árbitro de Futebol e apaixonado pelo Jornalismo local.
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