Os velórios de mortos pelo coronavírus está proibido no Ceará e todos os corpos devem ser sepultados imediatamente. A decisão é do Tribunal de Justiça do Estado Cearense.
A decisão diz ainda que “tão logo seja liberado o corpo, sendo terminantemente proibida a realização de velórios, bem como a realização de serviços de somatoconservação entre outras técnicas”. A decisão foi assinada na última sexta-feira (20), pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto, em tutela de urgência.
A tutela de urgência requerida para restrições na prestação do serviço funerário foi deferida em parte, a pedido do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado (Sefec).
Mortos por demais causas devem ser velados por, no máximo, uma hora. “Cerimônias funerárias aos familiares (velórios) são limitadas a número não superior a 10 pessoas, por qualquer causa morte, devendo serem realizadas exclusivamente no período diurno”.Óbitos ocorridos em unidades hospitalares após o fechamento dos cemitérios devem ser direcionados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia Forense do Estado (Pefoce, antigo Instituto Médico Legal). Neste período, o corpo deve ser acondicionado em local e equipamento apropriado, “devendo a remoção ser garantida nas primeiras horas do dia imediatamente após o óbito, em caráter liminar ou de outro grau de prioridade, se a urgência do caso exigir”, diz trecho da decisão.
“Por isso, considerando a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito a ser provisoriamente acautelado, face a constatação da verossimilhança fática da narrativa da parte autora, na busca da provável verdade, assim como, caracterizado o perigo de dano, entendo prudente a concessão de liminar pelo mesmo tempo de vigência que o Decreto do Governador do Estado do Ceará determinar”, diz outro trecho da decisão.